Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 28 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 163 · Pág. 100
PORTARIA GP Nº 1.068, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região › Tribunal Pleno › Presidência › Diretoria-Geral
Texto integral
PORTARIA GP Nº 1.068, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a aposentadoria de JAIME HERCULANO DE MELO FILHO foi originalmente concedida com a inclusão, em seus proventos, da parcela correspondente a 5/5 (cinco quintos) da Função Comissionada FC-5, incorporada em razão do exercício de funções comissionadas;
CONSIDERANDO o Acórdão n. 13.314/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o Tribunal de Contas da União considerou ilegal e negou registro ao ato de aposentadoria de JAIME HERCULANO DE MELO FILHO, em razão da incorporação de quintos/décimos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, sem suporte em decisão judicial transitada em julgado;
CONSIDERANDO que, no mesmo julgamento, o Tribunal de Contas da União, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 638.115/CE, admitiu a manutenção da parcela como vantagem compensatória até sua completa absorção por reajustes e reestruturações remuneratórias supervenientes, ocasião em que deverá ser encaminhado novo ato de aposentadoria para registro;
CONSIDERANDO que o Acórdão n. 3.316/2024-TCU-1ª Câmara negou provimento ao pedido de reexame interposto pelo interessado, mantendo os termos da decisão anteriormente proferida;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão de Pessoas certificou a integral absorção da parcela compensatória a partir da folha de pagamento de julho de 2026, em razão do reajuste concedido pela Lei n. 15.293/2025; e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD n. 13398/2016, resolve:
ALTERAR a Portaria GP n. 0761, de 29 de abril de 2016, para adequá-la ao decidido pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão n. 13.314/2023-TCU-1ª Câmara, em razão da integral absorção da parcela compensatória de quintos /décimos, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º CONCEDER, aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor JAIME HERCULANO DE MELO FILHO, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa/Especialidade Segurança, na Classe "C", Padrão "13", com os proventos calculados com base nos vencimentos do referido cargo, acrescidos das vantagens incorporadas, a qual se dará com integralidade e paridade plena, sem aplicação da Lei n. 10.887/2004, com fundamento no art. 3º, caput, incisos I a III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n. 47/2005;
Art. 2º DISPENSAR o aludido servidor da função comissionada de Chefe da Seção de Auditoria de Licitações, Gestão de Contratos e Patrimônio - FC-5, da Diretoria de Serviços de Controle Interno e Auditoria;
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos da concessão da aposentadoria permaneçam a contar de 1º-6-2016, observada, a partir de 1º-7-2026, a composição dos proventos resultante da integral absorção da parcela compensatória de quintos/décimos".
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
