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PortariaSeção 2 · Edição 163 · Pág. 100
PORTARIA GP Nº 1.070, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA GP Nº 1.070, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 059, de 28/7/2025, publicada no DEJT de 30/7/2025, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do teletrabalho consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e funções desempenhadas pelos(as) servidores(as) nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos objetivos, exige do(a) gestor(a) da unidade o exame da legalidade ao requerer e anuir ao pedido, sob pena de responsabilização;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo CNJ e, no âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo CSJT;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os requisitos legais à concessão ou à renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do trabalho presencial, principalmente aos(às) ocupantes de funções e cargos comissionados;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria GP nº 1450, de 6 de novembro de 2025, que trata do sistema GESTRAB TRT14;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 17 dos autos do Proad n.º 4857/2026, resolve:
CONCEDER autorização para o servidor LUIZ FERNANDO SANTOS ARAUJO, Técnico Judiciário / Área Administrativa, Classe A, Padrão 4, Assistente de Juiz(íza) Substituto(a) - FC-06, lotado na Secretaria da Corregedoria Regional - Assistentes de Juízes(ízas) Substitutos(as), pertencente ao Quadro Permanente de Servidores deste Tribunal, ser incluído no sistema de Teletrabalho integral, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
