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Ato ConcessórioSeção 2 · Edição 163 · Pág. 28
PORTARIA Nº 76-SAP.1/SVP 3, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Sul › 3ª Região Militar
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PORTARIA Nº 76-SAP.1/SVP 3, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e, de acordo com o Art. 104, do Inciso II, do Art. 106, Inciso V, do Art. 108 e § 1º do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Major VANDERLEI DA COSTA FOGAÇA (Idt 018973962-6), a contar de 21 de agosto de 2026, com os proventos amparados pelos Art. 12 e 13 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".
CONCEDER ao Major VANDERLEI DA COSTA FOGACA (Idt 018973962-6), a contar de 21 de agosto de 2026, os benefícios de: Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 036/2026 de 1º de abril de 2026, do MPGu III/PORTO ALEGRE (H Mil A PORTO ALEGRE) e no Parecer Técnico nº 593/2026, de 20 de agosto de 2026, homologado pelo Adjunto da Inspetoria de Saúde Regional / 3ª RM, em 21 de agosto de 2026. Não necessita ser submetido a nova Inspeção de Saúde para Revisão do Auxílio-Invalidez, estando amparado pelo Art. 166, das NT nº 2 - Reforma, da DCIPAS, pela Port - DGP/C Ex nº 019, de 02 Mar 21.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
