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EditalSeção 2 · Edição 163 · Pág. 103

EDITAL/HFSE/MS/Nº 7, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Saúde

Texto integral

EDITAL/HFSE/MS/Nº 7, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA SUBSTITUTA EVENTUAL DO DIRETOR DO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO, nomeado na forma da Portaria SAES/MS nº 44, de 16/04/2026, publicada no DOU/Nº 78, de 28/04/2026, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de maio/2026, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2025, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de agosto/2026. Nome Matrícula UPAG Tipo de benefício LEA LIMA 621827 3976 Aposentadoria MAURICIO DA TRINDADE MARTINS 652058 3976 Aposentadoria MARILUCE DA COSTA CUERCI 5105757 3976 Pensão LUCILIA MARIA ZUPO VALENTE 652140 3976 Aposentadoria ACYRA SIMOES DE MORAES 630349 3976 Aposentadoria 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail atendimento.cogep@hse.rj.saude.gov.br; telefone (021) 2291-3131 Ramal 3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. ELAINE MACHADO LÓPEZ