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ResoluçãoSeção 2 · Edição 163 · Pág. 102
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 140, de 20 de agosto de 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Texto integral
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 140, de 20 de agosto de 2026
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária Virtual, realizada no período de 13 a 20 de agosto de 2026, com a participação do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza (Presidente), do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente e Corregedor), da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto e da Excelentíssima Procuradora do Ministério Público do Trabalho Renata Soraya Dantas Océa. Ausência do Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, por motivo de licença médica e férias (PA's SEI nºs 6070/2026 e 6034/2026).
CONSIDERANDO que o requerente preenche todos os requisitos constitucionais necessários ao deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000004551-2026; resolve baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
"Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade ao servidor RODOLFO ARAÚJO DE SOUSA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula nº 484, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a permissão do art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com as vantagens de adicional por tempo de serviço no percentual de 15% (quinze por cento), com fulcro no art. 67 da Lei nº 8.112/90 (redação original), com permissão do art. 6º da Lei nº 9.624/98 e art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45 de 04/09/2001; e 2 (duas) vezes o valor de referência a título de adicional de qualificação pela conclusão de 2 (dois) cursos de Especialização, com base nos arts. 14, 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, redação dada pela Lei n° 15.292/2025, c/c art. 3º, inciso III, § 10, Anexo I, da Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 07/03/2007, redação dada pela Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 08/01/2026, com efeitos a contar da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União".
Dê-se ciência. Publique-se no Diário Oficial da União e disponibilize-se no sítio eletrônico do Tribunal.
Processo Administrativo SEI nº 000004551/2026
MÔNICA BEZERRA DE ARAÚJO LINDOSO
Secretária
