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PortariaSeção 2 · Edição 163 · Pág. 66

PORTARIA ITI Nº 67, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosInstituto Nacional de Tecnologia da Informação

Texto integral

PORTARIA ITI Nº 67, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, e o art. 50, inciso VII, do Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, aprovado pela Portaria ITI nº 14, de 10 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 7º e no art. 10, § 2º, da Portaria ITI nº 52, de 11 de setembro de 2025, e o constante dos autos do Processo nº 00100.001722/2025-10, resolve: Art. 1º Ficam designados os representantes das unidades do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para compor o Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação - SGDSI: I - Gabinete do Diretor-Presidente: a) Ingrid Palma Araújo, titular, que coordenará o Subcomitê; b) Ana Caroline de Oliveira Junqueira, suplente; II - Diretoria de Infraestrutura Tecnológica - DITEC: a) Ramon Leonn Victor Medeiros, titular; b) Rafael de Lima Ramos, suplente; III - Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização - DAFN: a) Jorge Carvalho de Oliveira, titular; b) Alessandro Ribeiro Dias, suplente; IV - Diretoria de Tecnologias de Identificação - DITI: a) Kátia Macarini Gonçalves, titular; b) Ana Maria Costa Candido Lacerda, suplente; V - Coordenação-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos - CGICP: a) Thiago Figaro Krasauskas , titular; b) Joelmo Jesus de Oliveira, suplente; VI - a pessoa titular da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração; VII - a pessoa responsável pela Gestão da Segurança da Informação; VIII - a pessoa Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e IX - a pessoa responsável pela Governança de Dados. Art. 2º Os membros titulares e suplentes deverão atuar em conformidade com as competências previstas na Portaria ITI nº 52, de 11 de setembro de 2025 e suas atualizações, no Regimento Interno do ITI e no Regimento Interno próprio do SGDSI, quando aprovado. Art. 3º Os titulares das unidades representadas no SGDSI deverão comunicar formalmente à Secretaria-Executiva do SGDSI eventual alteração de representante titular ou suplente, para fins de atualização dos registros e, quando necessário, edição de novo ato de designação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 59, de 8 de outubro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI