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PortariaSeção 2 · Edição 163 · Pág. 66

PORTARIA MIDR Nº 2.768, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MIDR Nº 2.768, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, em conformidade com o § 2º do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o Decreto nº 12.972, de 13 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, tendo em vista as normas que regem a concessão da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, conforme disposto no art. 31, § 6º, inciso I, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e nos termos da Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o constante no Processo SEI n° 59000.015214/2026-71, resolve: Art. 1° Conceder a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA à servidora PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Administrativo, de nível intermediário, lotada na Assessoria Especial de Controle Interno, do quadro de pessoal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Esta Portaria produzirá efeitos financeiros a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, vedada a atribuição de efeitos retroativos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA