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ResoluçãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 3

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 45, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Presidência da RepúblicaGabinete de Segurança Institucional › Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro

O que significa para o Brasil?

O governo prorrogou por 90 dias o prazo para que um grupo técnico conclua estudos sobre a infraestrutura necessária para instalar pequenos reatores nucleares em território brasileiro. A medida afeta o planejamento estratégico do setor de energia nuclear no país.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 45, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico com o propósito de estudar a infraestrutura nacional para reatores nucleares de potência, visando à recepção de Pequenos e Microrreatores Modulares em terra. OCOMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução CDPNB nº 43, de 6 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica prorrogado,ad referendum, por noventa dias, a contar de 9 de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico, com o propósito de estudar a infraestrutura nacional para reatores nucleares de potência, visando à recepção de Pequenos e Microrreatores Modulares em terra. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Coordenador do Comitê

Entidades citadas

Pessoas
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Órgãos
Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro
Normas citadas
Resolução CDPNB nº 45Resolução CDPNB nº 43
Temas
Pequenos e Microrreatores ModularesInfraestrutura nacional para reatores nucleares