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ResoluçãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 2
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 44, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Presidência da República › Gabinete de Segurança Institucional › Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro
O que significa para o Brasil?
O governo prorrogou por 90 dias o prazo para que um grupo técnico finalize as diretrizes necessárias para a criação de uma política nacional sobre o tratamento de rejeitos radioativos. A medida afeta diretamente os órgãos responsáveis pelo planejamento do programa nuclear brasileiro.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 44, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico com o propósito de elaborar Termo de Referência para subsidiar a formulação de uma política nacional de rejeitos radioativos.
O COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução CDPNB nº 41, de 19 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado,ad referendum, por noventa dias, a contar de 1º de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico com o propósito de elaborar Termo de Referência para subsidiar a formulação de uma política nacional de rejeitos radioativos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Coordenador do Comitê
Entidades citadas
Pessoas
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Órgãos
Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro
Normas citadas
Resolução CDPNB nº 44Resolução CDPNB nº 41
Temas
rejeitos radioativospolítica nacional de rejeitos radioativos
