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PortariaSeção 1 · Edição 163 · Pág. 129

PORTARIA GM/MS Nº 12.131, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 12.131, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - UPA Boa Vista) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Curitiba, no Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 1ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção VIII, UPA Boa Vista), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Curitiba, no Estado do Paraná. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 1ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) PR 410690 CURITIBA 0017396 UPA BOA VISTA MUNICIPAL 25000.221215/2011-54 220047 NÃO VIII GM/MS Nº 42, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII 3.600.000,00