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DecisãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 62

DECISÃO Nº 12, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Corregedoria

Texto integral

DECISÃO Nº 12, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 14044.720334/2022-15 Empresa: LC ELETRIFICAÇÕES LTDA (CNPJ Nº 04.800.754/0001-87). No exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e do inciso III do artigo 38 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, acato o Parecer SEI nº 894/2026/MF, emitido na forma do § 3º do art. 38 da Portaria MF nº 2.992, de 2025, e adoto seus fundamentos para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720334/2022-15, instaurado em face da pessoa jurídica LC ELETRIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.800.754/0001-87, em razão ausência de elementos probatórios da prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 2013. JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO Corregedor