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PortariaSeção 1 · Edição 163 · Pág. 10

PORTARIA MINC Nº 313, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da CulturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MINC Nº 313, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho para definir regras e ações de sustentabilidade e ação climática nos projetos culturais apoiados pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o Grupo de Trabalho para definir regras e ações de sustentabilidade e ação climática nos projetos culturais apoiados pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet). Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - realizar análise para reintrodução de medidas de sustentabilidade e ação climática em projetos do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; II - propor diretrizes capazes de orientar a transformação gradual das práticas do setor de forma a integrar a agenda climática às modalidades de fomento à cultura no âmbito do Pronac; III - propor aprimoramentos na Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, ou outras que venham a substituir, introduzindo medidas de sustentabilidade e ação climática nas ações culturais financiadas pelo mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; e IV - propor cronograma de implementação para cumprimento das medidas de sustentabilidade e ação climática nas ações culturais financiadas pelo mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído de forma paritária entre o Governo Federal e a sociedade civil e será composto por 36 (trinta e seis) membros, sendo 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, distribuídos da seguinte forma: I - pelo Governo Federal: a) Gabinete da Ministra da Cultura, que o presidirá; b) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura; c) Secretaria do Audiovisual; d) Secretaria de Economia Criativa; e) Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura; f) Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da Secretaria-Executiva; g) Fundação Nacional de Artes; h) Instituto Brasileiro de Museus; e i) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. II - pela sociedade civil: a) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura; b) Conselho Nacional do Meio Ambiente; c) entidade nacional representativa dos produtores de audiovisual; d) entidade nacional representativa dos produtores de artes cênicas; e) entidade nacional representativa de museus; f) Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais; g) entidade atuante na área de sustentabilidade e mudança do clima; h) entidade atuante na área de sustentabilidade e mudança do clima; e i) especialista atuante em causas relacionadas à sustentabilidade e mudança do clima. § 1º A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular do Gabinete da Ministra de Estado da Cultura, a quem caberá conduzir as reuniões, instaurar votação e emitir voto de qualidade, se necessário. § 2º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos. § 3º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da Ministra de Estado da Cultura. Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho dar-se-ão preferencialmente de forma eletrônica, por videoconferência. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples, com cinquenta por cento mais um de seus integrantes. § 2º Na presença do titular, será permitido ao suplente ter acesso à reunião, com direito a voz e sem direito ao voto. Art. 5º As decisões do colegiado dar-se-ão mediante votação, considerada a deliberação da maioria simples dos representantes do Grupo de Trabalho presentes na reunião. § 1º Cada membro titular do Grupo de Trabalho tem direito a 1 (um) voto, inclusive o seu Presidente. § 2º Os encaminhamentos e as proposições do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião. § 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente promover o desempate por meio do voto de qualidade ou deliberar sobre os encaminhamentos e proposições. Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Coordenação-Geral de Integração de Políticas Culturais do Gabinete da Ministra. Art. 7º O Grupo de Trabalho reunir-se-á nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela presidência. Parágrafo único. As convocações das reuniões serão feitas por e-mail com antecedência mínima de dois dias, pela Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público voluntário, relevante, não remunerado, e não impedirá seus integrantes a participação em editais públicos de qualquer natureza ou em projetos apoiados pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 9º O Presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar pessoas para contribuir com os trabalhos e participar das reuniões, a exemplo de representantes de outras secretarias, de outros órgãos públicos, de instituições parceiras, de profissionais especializados, de movimentos sociais, de gestores e produtores culturais, de artistas e do empresariado. Parágrafo único. As pessoas convidadas não terão direito a voto nas reuniões do Grupo de Trabalho. Art. 10. O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, prorrogável por trinta dias. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à Ministra de Estado da Cultura. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO