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PortariaSeção 1 · Edição 163 · Pág. 56
PORTARIA SERES/MEC Nº 444, DE 27 de agosto de 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 444, DE 27 de agosto de 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025, as Portarias MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025; e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação, no formato a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados no formato a distância e neste ato renovados, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456, de 2025.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos EaD)
Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
1
202318268
FÍSICA (Licenciatura)
50 (cinquenta)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
2
202321897
MATEMÁTICA (Licenciatura)
55 (cinquenta e cinco)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
