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DespachoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 82

DESPACHO Nº 3.310, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.310, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022494/2026-16, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A., cadastrada sob o CNPJ 02.558.157/0001-62 e pela Athon Geração Distribuída S.A cadastrada sob o CNPJ 30.997.588/0003-22, com vistas a determinar que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. - NDB, cadastrada sob o CNPJ 07.522.669/0001-92, suspenda os efeitos do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 839978180101, para fins de impedir a aplicação de qualquer penalidade referente ao faturamento e Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE da Usina Fotovoltaica - UFV Brasília 200, preservando a classificação do empreendimento em GD I até a análise de mérito do requerimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO