ResoluçãoSeção 1Edição nº 163Pág. 81
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.603, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste ato oficializa o reajuste anual das tarifas de energia elétrica aplicadas pela Energisa na Paraíba. A nova tabela de preços entra em vigor a partir de 28 de agosto de 2026 e afeta diretamente os consumidores atendidos por esta distribuidora.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.603, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.030945/2025-16. Interessados: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - Energisa PB (CNPJ nº 09.095.183/0001-40), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, AXIA Energia Nordeste S.A. - AXIA Nordeste, Borborema Transmissão de Energia S. A. - Borborema, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - Energisa PB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- Empresas
- Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia, AXIA Energia Nordeste S.A., Borborema Transmissão de Energia S. A.
- Locais
- Paraíba
- Temas
- Reajuste Tarifário Anual
