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ResoluçãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 81

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.603, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato oficializa o reajuste anual das tarifas de energia elétrica aplicadas pela Energisa na Paraíba. A nova tabela de preços entra em vigor a partir de 28 de agosto de 2026 e afeta diretamente os consumidores atendidos por esta distribuidora.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.603, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.030945/2025-16. Interessados: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - Energisa PB (CNPJ nº 09.095.183/0001-40), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, AXIA Energia Nordeste S.A. - AXIA Nordeste, Borborema Transmissão de Energia S. A. - Borborema, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - Energisa PB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEELCâmara de Comercialização de Energia Elétrica
Empresas
Energisa Paraíba - Distribuidora de EnergiaAXIA Energia Nordeste S.A.Borborema Transmissão de Energia S. A.
Locais
Paraíba
Temas
Reajuste Tarifário Anual