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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 28 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 81

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.756, DE 24 de agosto de 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno em Ceará-Mirim (RN) para permitir a ampliação da Subestação 500 kV Ceará-Mirim II. A medida beneficia a empresa Colibri A Transmissora de Energia Ltda., que poderá utilizar a área para as obras de expansão da infraestrutura elétrica.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.756, DE 24 de agosto de 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.019843/2026-12. Interessado: Colibri A Transmissora de Energia Ltda., CNPJ nº 65.900.282/0001-29. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 38.461,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500 kV Ceará-Mirim II, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Colibri A Transmissora de Energia Ltda.
Locais
Ceará-MirimRio Grande do Norte
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.756
Temas
Subestação 500 kV Ceará-Mirim II