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DespachoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 82
DESPACHO Nº 3.376, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira
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DESPACHO Nº 3.376, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.024486/2026-12 e o constante do Processo nº 48500.015851/2026-90, decidem:
(i) considerar atendida pelas concessionárias TAESA Aroeira Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 28.201.009/0001-80, TAESA Buriti Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 28.091.111/0001-70, TAESA Cajuí Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 32.655.445/0001-04, TAESA Jatobá Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 28.092.478/0001-08, e TAESA Macaúba Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 34.025.976/0001-30, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.609, de 16 de julho de 2026, e (ii) estabelecer que os Primeiros Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nºs 24/2017-ANEEL, 43/2017-ANEEL, 30/2018-ANEEL, 4/2019-ANEEL e 14/2021-ANEEL, deverão ser assinados pelas Concessionárias em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
