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PortariaSeção 1 · Edição 163 · Pág. 92
PORTARIA IBGE-1.649, de 27 de agosto de 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Texto integral
PORTARIA IBGE-1.649, de 27 de agosto de 2026
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao que determina o Art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e a Lei Complementar nº 143 de 17 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Divulgar, as Estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2026, constantes da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Para fins do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a municipalidade beneficiada por decisão judicial deverá, no prazo administrativo, informar o IBGE acerca da vigência das decisões antecipatórias de mérito listadas na presente publicação:
1. População judicial do município de Alvarães-AM: 30.565 habitantes. Ação judicial nº 1024023-54.2025.4.01.3200.
2. População judicial do município de Amaturá-AM: 16.981 habitantes. Ação judicial nº 1046072-26.2024.4.01.3200.
3. População judicial do município de Apuí-AM: 30.565 habitantes. Ação judicial nº 1022687-15.2025.4.01.3200.
4. População judicial do município de Barcelos-AM: Entre 37.357 e 44.148 habitantes. Ação judicial nº 1009427-70.2022.4.01.3200.
5. População judicial do município de Benjamin Constant-AM: Na faixa de 44.149 habitantes. Ação judicial nº 1000062-26.2021.4.01.3200.
6. População judicial do município de Careiro-AM: 50.941 habitantes. Ação judicial nº 1048133-88.2023.4.01.3200.
7. População judicial do município de Envira-AM: 30.565 habitantes. Ação judicial nº 1037249-97.2023.4.01.3200.
8. População judicial do município de Fonte Boa-AM: Entre 44.149 a 50.940 habitantes. Ação judicial nº 1022738-26.2025.4.01.3200.
9. População judicial do município de Guajará-AM: Na faixa de 16.981 habitantes. Ação judicial nº 1000064-93.2021.4.01.3200.
10. População judicial do município de Itacoatiara-AM: Acima de 156.216. Ação judicial nº 1018170-35.2023.4.01.3200.
11. População judicial do município de Japurá-AM: 23.773 habitantes. Ação judicial nº 1024025-24.2025.4.01.3200.
12. População judicial do município de Juruá-AM: 23.773 a 30.564. Ação judicial nº 1036625-48.2023.4.01.3200.
13. População judicial do município de Manacapuru-AM: 169.041 habitantes. Ação judicial nº 1011348-64.2022.4.01.3200.
14. População judicial do município de Novo Airão-AM: 30.565 habitantes. Ação judicial nº 1023829-25.2023.4.01.3200.
15. População judicial do município de Parintins-AM: Na faixa de 115.465 habitantes. Ação judicial nº 1022483-44.2020.4.01.3200.
16. População judicial do município de Rio Preto da Eva-AM: 53.819 habitantes. Ação judicial nº 1028591-84.2023.4.01.3200.
17. População judicial do município de Rosário: 53.369 habitantes. Ação judicial nº 1016292-25.2026.4.01.3700.
18. População judicial do município de Sao Domingos do Maranhão: 40.135 habitantes. Ação judicial nº 1016299-17.2026.4.01.3700.
19. População judicial do município de São Paulo de Olivença-AM: 51.115 habitantes. Ação judicial nº 1004788-38.2024.4.01.3200.
20. População judicial do município de Tonantins-AM: 30.810 habitantes. Ação judicial nº 1018998-94.2024.4.01.3200.
21. População judicial do município de Uarini-AM: Acima de 23.773 habitantes. Ação judicial nº 1048092-24.2023.4.01.3200.
22. População judicial do município de Urbano Santos-MA: 53.014 habitantes. Ação judicial nº 1059620-39.2025.4.01.3700.
23. População judicial do município de Urucará-AM: 30.625 habitantes. Ação judicial nº 1008620-79.2024.4.01.3200.
24. População judicial do município de Urucurituba-AM: 37.357 habitantes. Ação judicial nº 1046084-40.2024.4.01.3200.
25. População judicial do município de Santa Isabel do Rio Negro-AM: faixa entre 37.357 e 44.148 habitantes. Ação judicial nº 1037102-71.2023.4.01.3200.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Pochmann
ANEXO POPULAÇÃO RESIDENTE SEGUNDO AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
ORDEM
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
POPULAÇÃO
1
Brasil
214.211.951
2
Rondônia
1.757.338
3
Acre
887.794
4
Amazonas
4.360.926
5
Roraima
761.012
6
Pará
8.756.324
7
Amapá
809.953
8
Tocantins
1.595.994
9
Maranhão
7.024.557
10
Piauí
3.392.617
11
Ceará
9.302.211
12
Rio Grande do Norte
3.463.737
13
Paraíba
4.182.828
14
Pernambuco
9.583.176
15
Alagoas
3.221.128
16
Sergipe
2.307.255
17
Bahia
14.889.472
18
Minas Gerais
21.460.311
19
Espírito Santo
4.150.692
20
Rio de Janeiro
17.225.410
21
São Paulo
46.179.008
22
Paraná
11.952.456
23
Santa Catarina
8.312.759
24
Rio Grande do Sul
11.233.317
25
Mato Grosso do Sul
2.946.317
26
Mato Grosso
3.950.330
27
Goiás
7.495.033
28
Distrito Federal
3.009.996
