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DespachoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 88
DESPACHO ANP Nº 1.341, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
DESPACHO ANP Nº 1.341, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 902, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Marcação Compulsória de Produtos, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.209113/2026-64, e com base na Decisão de Diretoria nº 565, de 24 de agosto de 2026, torna público a seguinte decisão:
Deferir a dispensa de marcação do produto benzeno (código SIMP 330201001), produzido na Refinaria Presidente Bernardes ("RPBC"), localizada em Cubatão/SP, pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167.0001-01, e transportado por modo rodoviário para a Elekeiroz S.A., CNPJ 13.788.120/0001-47, localizada em Várzea Paulista/SP, na quantidade de até 6.000 (seis mil) toneladas/ano, para produção de anidrido maleico, nos termos descritos no processo 48610.209113/2026-64.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
