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DecisãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 146
DECISÃO SUROD Nº 1.259, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
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DECISÃO SUROD Nº 1.259, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.950, de 20 de julho de 2021, nº 5.977, de 7 de abril de 2022, nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50505.094508/2026-03, decide:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária Ecovias das Gerais S.A., inscrita no CNPJ nº 46.319.697/0001-69, para antecipação da Infraestrutura de Conectividade (4G), item 3.4.7.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2025, originalmente prevista para o 3º ano de concessão, para execução no 1º ano de concessão.
Art. 2º Requisitar à Concessionária a antecipação das obras de que trata o item 3.4.7.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão do Edital nº 05/2025.
§ 1º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução das obras dar-se-á mediante aplicação do Fator A, na forma prevista no Contrato de Concessão do Edital nº 05/2025 e na Resolução ANTT nº 6.032/2023.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do Fator A deverão ser processados na revisão tarifária ordinária subsequente à conclusão das obras.
Art. 3º A não execução antecipada da obra ou do serviço objeto do Fator A não ensejará a aplicação de desconto tarifário nem a imposição de sanções à Concessionária.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
