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DespachoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 83

DESPACHO Nº 3.396, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica › Gerência de Regulação do Mercado de Energia

Texto integral

DESPACHO Nº 3.396, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.024477/2026-13. Interessado: Central Hidreletrica Salto das Flores S.A. (CNPJ nº 05.330.489/0001-83). Decisão: (i) alterar o término da vigência do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico n° 120/2016, referente à PCH Salto das Flores (CEG nº PCH.PH.SC.028831-4.01), outorgada à Central Hidreletrica Salto das Flores S.A. (CNPJ nº 05.330.489/0001-83), publicado anexo ao Despacho nº 392, de 16 de fevereiro de 2016, para 30 de outubro de 2050. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br AYMORÉ DE CASTRO ALVIM FILHO Gerente Substituto