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PortariaSeção 1 · Edição 163 · Pág. 51
PORTARIA SERES/MEC Nº 437, DE 27 de agosto de 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 437, DE 27 de agosto de 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista os Decretos n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025; as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017; a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025; e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação, no formato a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados no formato a distância e neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456, de 2025.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) reconhecido(s) por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos EaD)
Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
1
202418847
GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico)
900 (novecentas)
Faculdade Auden Educacional
AUDEN EDUCACAO S.A.
