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PortariaSeção 1 · Edição 163 · Pág. 153

Portaria n° 1.044, de 26 de agosto de 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público do Distrito Federal e Territórios

Texto integral

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Portaria n° 1.044, de 26 de agosto de 2026 ICP nº 08192.232682/2025-86 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por sua 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e artigos 81 e 82 da Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - CDC); Considerando que o presente procedimento foi instaurado a partir de manifestação anônima encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, noticiando possíveis irregularidades no estabelecimento denominado "Espaço Rátimbum", localizado em Vicente Pires/DF; Considerando que foram noticiadas a possível ausência de sanitário adaptado para pessoas com deficiência, a insuficiência dos espaços de circulação para pessoas com mobilidade reduzida e a inadequação das condições de acessibilidade do estabelecimento; Considerando que também foram relatadas possíveis inadequações nos sistemas de climatização e de som, com potencial comprometimento do conforto, da segurança e da saúde dos usuários, especialmente do público infantil; Considerando que os fatos noticiados podem caracterizar violação às normas de acessibilidade aplicáveis aos estabelecimentos abertos ao público, bem como às normas de segurança e de proteção dos consumidores; Considerando que há necessidade de apurar a regularidade das licenças, autorizações e demais documentos exigíveis para o funcionamento das unidades do estabelecimento, bem como a conformidade das respectivas edificações com as normas administrativas e de segurança aplicáveis; resolve, Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mediante conversão do Procedimento Preparatório nº 08192.232682/2025-86, para apurar possíveis irregularidades nas condições de acessibilidade, segurança, climatização, emissão sonora e licenciamento das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento denominado "Espaço Rátimbum", situado em Vicente Pires/DF, especialmente nas unidades localizadas na Rua 4A, Bloco 01, Módulos 1 e 3, CEP 72.006-203, e na Rua 12, Chácara 143/1, Lote 08, CEP: 72.007-610, INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determina-se: 1. Autue-se e registre-se esta Portaria; 2. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação na imprensa oficial; 3. Comunique-se à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada do MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público; 4. A Secretaria da 2ª Prodecon deverá realizar as seguintes diligências: a) expedir ofício ao DF LEGAL, solicitando informações sobre o resultado da fiscalização realizada ou, caso ainda não tenha sido realizada, a adoção das providências necessárias para verificar a regularidade do licenciamento, das autorizações e das condições de funcionamento das duas unidades do estabelecimento, com encaminhamento; b) expedir ofício ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, solicitando informações quanto ao cumprimento das exigências constantes das Notificações de Vistoria n. 138/2026 e n. 144/2026, inclusive sobre eventual emissão de Certificado de Conformidade, concessão de prazo adicional, aplicação de penalidades ou persistência das irregularidades. 5. Após o cumprimento das diligências acima especificadas, façam os autos conclusos para análise das medidas ministeriais cabíveis. FREDERICO MEINBERG CEROY Promotor de Justiça