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PortariaSeção 1 · Edição 163 · Pág. 69
PORTARIA Nº 2.796, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.796, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
RS
Ciríaco
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2088
24/07/2026
59051.047992/2026-23
RS
Esperança do Sul
Granizo - 1.3.2.1.3
139
29/07/2026
59051.047944/2026-35
RS
Machadinho
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1.344
29/07/2026
59051.047988/2026-65
RS
Pelotas
Vendaval - 1.3.2.1.5
7.225
07/08/2026
59051.048006/2026-52
RS
Quevedos
Granizo - 1.3.2.1.3
1.215
30/07/2026
59051.047995/2026-67
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
