Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 28 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 134

RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 38, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa para o Brasil?

Este ato altera a estrutura administrativa interna da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especificamente na Diretoria de Desenvolvimento Setorial. A mudança extingue uma unidade administrativa, altera níveis de cargos de confiança e ajusta a nomenclatura de funções internas da agência.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 38, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera os Anexos I e I-d da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na parte referente aos cargos da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e os arts. 41, inciso II, e 42, inciso II, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 26 de agosto de 2026, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução altera os Anexos I e I-d à Resolução Regimental nº 21, de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na parte referente à Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES. Art. 2º O Anexo I à Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução, com as seguintes alterações exclusivamente realizadas no quadro de cargos referente à Diretoria de Desenvolvimento Setorial: I - Extinção da unidade DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, CONTROLE INTERNO, GESTÃO DE RISCOS, INTEGRIDADE E PROJETOS ESTRATÉGICOS DA DIDES - DPLAG; II - Aumento do nível do cargo ASSESSORIA DE GESTÃO/AGEST de FCE de 1.12 para 1.13 e do cargo vinculado à ASSESSORIA DE APOIO AOS PROJETOS ESTRATÉGICOS E PARCERIAS PARA DESENVOLVIMENTO SETORIAL/APEDS de FCE de 1.09 para 1.13; e III - redução do cargo de Assessor Especial de FCE 2.15 para o cargo de Assessor de FCE 2.14. Art. 3º Ficam revogados os dispositivos abaixo dos Anexos à Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022: I - Item 1.1.3, do Quadro de Cargos da DIDES, do Anexo I; II - Item 3, da alínea 'a', do inciso I, do artigo 2º e o § 4º do artigo 3º, todos do Anexo I-d. Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente ANEXO "ANEXO I ....................................................................................... DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL - DIDES UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO NÍVEL TOTAL 1. ............................... ............. ........ ... Assessor FCE-2.14 ... .................................... ............. ........ ... 1.1 .............................. ............... FCE-1.13 ... .................................... ............. ........ ... 1.3. ............................ ............. FCE-1.13 ... .................................... ............. ........ ... ................................................................................................................................... ................................................................" (NR)

Entidades citadas

Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
Agência Nacional de Saúde SuplementarDiretoria de Desenvolvimento Setorial
Normas citadas
Resolução Regimental nº 21Decreto nº 3.327Lei nº 9.961Resolução Regimental ANS nº 38
Temas
Saúde Suplementar