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PortariaSeção 1 · Edição 163 · Pág. 61

Portaria SE/MF Nº 2.601, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Executiva

Texto integral

Portaria SE/MF Nº 2.601, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo e Inciso II, Alínea b, do Art. 17 da Portaria SE/MF nº 12, de 2 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria SE/MF Nº 2.319, de 5 de agosto de 2026. publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2026., tendo em vista o disposto nos arts. 30 a 32 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19995.012112/2026-23, resolve: Art. 1º Fica concedida a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA aos servidores ocupantes de cargo efetivo em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relacionados no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. A concessão de que trata o caput observará os requisitos, os limites, as condições, as vedações e os quantitativos previstos na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria terão início na data de sua publicação no Diário Oficial da União, vedada a atribuição de efeitos retroativos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. URSULA DIAS PERES