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PortariaSeção 1 · Edição 163 · Pág. 5

PORTARIA Nº 19.715, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão

Texto integral

PORTARIA Nº 19.715, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11763/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.048892/2015-37, com fundamento no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer do recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA DIFUSÃO DAS TRADIÇÕES E HÁBITOS LUIZENSES, Fistel nº 50013433482, inscrita no CNPJ nº 02.969.656/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de São Luís do Paraitinga, Estado de São Paulo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Manter a sanção de advertência aplicada por meio da Portaria nº 3.374, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2021, em razão da prática da infração prevista no art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. Art. 3º Deixar de aplicar a sanção de multa referente à infração prevista no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, em razão do disposto no art. 65-A, inciso I, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962. Art. 4º Alterar o valor da multa aplicada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA DIFUSÃO DAS TRADIÇÕES E HÁBITOS LUIZENSES, por meio da Portaria n° 3.374, de 13 de setembro de 2021, para R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração prevista no art. 40, inciso XXIX, do Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 19.848, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento na Nota Técnica nº 16792/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.061639/2015-79, na forma prevista no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer do recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHORA SANTANA DA COMUNIDADE DE JATI, Fistel nº 50011369469, inscrita no CNPJ nº 01.794.339/0001-70, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Jati, Estado do Ceará, e, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Deixar de aplicar a sanção de multa referente à infração ao art. 40, inciso VII, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, em razão do disposto no art. 65-A, inciso I, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962. Art. 3º Alterar o valor da multa aplicada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHORA SANTANA DA COMUNIDADE DE JATI, por meio da Portaria nº 3.442, de 15 de setembro de 2021, para R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 19.936, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17309/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.073314/2013-11, com fundamento no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer do recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CRISTINA OURO PRETO E PORTAL DE MINAS, Fistel nº 50406232911, inscrita no CNPJ nº 07.249.175/0001-86, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 300, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Manter a sanção de multa aplicada à entidade, no valor de R$ 456,93 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), em razão da prática da infração prevista no art. 40, XXIX, do Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998. Art. 3º Alterar para advertência a sanção de multa aplicada em razão da prática da infração prevista no art. 40, V, do Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998, em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 22.317, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2 de junho de 2023, e na Portaria nº 353, de 19 de janeiro de 2018, vigente à época da infração, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5718/2026/SEI-MCOM (13228589), que integra o Processo nº 53115.010977/2021-47, com fundamento no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO RURAL DE ALTAMIRA LTDA, Fistel nº 50440830389, inscrita no CNPJ nº 04.102.216/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 256, no Município de Altamira, Estado do Pará, a sanção de cassação que, por este ato, fica convertida em multa no valor de R$ 18.400,34 (dezoito mil e quatrocentos reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática da infração prevista no art. 55, parágrafo único, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 22.609, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16311/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.052794/2015-02, com fundamento no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer do recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE NOVO ORIENTE DE MINAS - APCNOM, Fistel nº 50403980852, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de Novo Oriente de Minas, Estado de Minas Gerais, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar a Portaria nº 3391, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2021, e deixar de aplicar a sanção de advertência referente à infração prevista no art. 40, XII, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. Art. 2º Manter a sanção de multa aplicada por meio da Portaria nº 3391, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2021, no valor de R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração prevista no art. 40, inciso XXIX, do Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH