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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 89

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 491, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Produção de Combustíveis

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 491, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.220129/2020-32, resolve: Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da FERRARI AGROINDUSTRIA S.A., CNPJ nº 54.846.951/0001-05, com capacidade de produção de 1.300 m³/d de etanol hidratado e 350 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda da Rocha, s/nº, Zona Rural, Pirassununga - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art.2º Fica revogada a Autorização SPC-ANP nº 243, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018. Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER