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DespachoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 91
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.340, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.340, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso I, alínea c, e o que consta do processo nº 48610.223711/2026-46, torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 379, de 22 de Maio de 2023, por requerimento do agente autorizado INTEGRAÇÃO COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 44.248.274/0006-84, para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
RÔMULO PREJIONI HANSEN
