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DecisãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 70

DECISÃO CONSINESP Nº 7, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Gestor do SINESP

Texto integral

DECISÃO CONSINESP Nº 7, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015, e em estrita observância ao disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução ConSinesp/MJSP n.º 1, de 17 de junho de 2021, bem como diante do exposto no Processo Administrativo n.º 08001.002639/2026-79. Considerando o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, conforme demonstrado no Ofício n.º 272/2026 - GPGE (35772377), no Memorando n.º 091/2026-PROEF/PGEAM (36375612) e anexos, e doc/Justificativa para Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - SINESP INFOSEG (36497287), decide: I. Conceder, com base no artigo 4º da Deliberação Ad Referendum ConSinesp nº 1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP e no artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, o acesso à solução Sinesp Infoseg à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, atribuindo aos seus usuários o perfil "Consulta 3", observadas rigorosamente as disposições normativas aplicáveis à utilização da referida solução, em especial no que concerne à segurança da informação e ao sigilo dos dados nela contidos, conforme preveem as legislações pertinentes; II. Determinar a publicação desta decisão; e III. Registrar e comunicar aos interessados para os devidos fins. JOAQUIM CARVALHO FILHO