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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 126
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 19 de março de 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Manaus
Texto integral
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 19 de março de 2026
Processo nº 50300.000345/2026-02 Fiscalizado: MONTEIRO E MONTE LTDA CNPJ: 13.398.988/0001-30
Objeto e Fundamento Legal: Decisão exarada na Deliberação PAS nº 15/2026/GREMN/SFC/ANTAQ (SEI nº 2843969)
O Gerente Regional de Manaus Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório n° 18/2026/GREMN/SFC (SEI 2842087) e dos demais elementos probatórios constantes do Processo Administrativo 50300.000345/2026-02, e com fulcro no inciso II do art. 34, combinado com o inciso I do art. 35, ambos da Resolução 3259/2014-ANTAQ, decide por conhecer a Defesa (SEI nº 2793674) apresentada pela MONTEIRO E MONTE LTDA, CNPJ 13.398.988/0001-30, eis que tempestiva, para, no mérito, negar-lhe provimento, Julgando subsistente o Auto de infração nº 007346-6 (SEI nº 2787992) e aplicando a penalidade de multa à Autuada no valor de R$ 831,60 (oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos), conforme planilha de dosimetria SEI nº 2842105, pela prática da infração tipificada no artigo 20, inciso XXVIII, da Resolução nº 912/2007-ANTAQ....
Samuel Ribeiro de Sousa
