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RetificaçãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 68
RETIFICAÇÃO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Texto integral
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.283, de 11 de agosto de 2026, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de agosto de 2026, Seção 1, p. 42:
Onde se lê: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 131, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21/07/2021, seção 1, página 105, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277766/2022-79. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 24/03/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica."
Leia-se: " Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 138, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2022, seção 1, página 105, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277766/2022-79. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 24/03/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica."
