Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 163 · Pág. 62
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 62, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 62, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Institui código de receita para o recolhimento de valores referentes ao ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação de que trata o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, inscritos em Dívida Ativa da União.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1899 - R D Ativa - Ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação - FGE, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para o recolhimento de valores referentes ao ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação de que trata o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, inscritos em Dívida Ativa da União.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
