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PortariaSeção 1 · Edição 163 · Pág. 130
Portaria SAES/MS Nº 4.742, DE 19 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.742, DE 19 DE agosto DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
UF
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
SP
SÃO PAULO
CLÍNICA NEFROLOGICA SANTA CATARINA LTDA
7499078
17.466.247/0001-09
38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, 13 de maio de 2026.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Clínica Nefrológica Santa Catarina Ltda, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ R$ 1.903.315,43 (um milhão, novecentos e três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 29/07/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
MOZART JULIO TABOSA SALES
