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ResoluçãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 68
RESOLUÇÃO GAB/MIR Nº 31, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Igualdade Racial › Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial
Texto integral
RESOLUÇÃO GAB/MIR Nº 31, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para Elaboração da Proposta de Instituição do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial - FNPIR e designa seus integrantes.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CNPIR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, e o art. 20, inciso IV, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 27-A da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020, acrescido pela Resolução CNPIR nº 28, de 5 de agosto de 2026, e considerando a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial na 97ª Reunião Ordinária, que aprovou a constituição de Grupo de Trabalho para elaborar proposta de criação do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial - FNPIR, resolve:
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional, temporário e consultivo, no âmbito da Comissão Permanente de Gestão e Conselhos do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, o Grupo de Trabalho para Elaboração da Proposta de Instituição do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial - FNPIR, com a finalidade de formular proposta para sua criação.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho tem por finalidade elaborar proposta de instituição do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial - FNPIR, compreendendo sua estrutura, competências, composição, forma de funcionamento e mecanismos de articulação e governança.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar proposta de estrutura, competências, composição e forma de funcionamento do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial - FNPIR;
II - promover diálogo com os Conselhos Estaduais e Distrital de Promoção da Igualdade Racial, bem como, quando necessário, com Conselhos Municipais, órgãos públicos, especialistas, entidades da sociedade civil e demais instituições que possam contribuir para o aperfeiçoamento da proposta;
III - identificar experiências e boas práticas relacionadas ao fortalecimento dos Conselhos de Promoção da Igualdade Racial e de outras instâncias de articulação interfederativa;
IV - elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma, metodologia, produtos esperados e calendário das reuniões do Grupo de Trabalho; e
V - elaborar os documentos e produtos necessários à formulação da proposta de instituição do Fórum.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR:
I - Afonso José Dias Gomes; e
II - Deuzília Pereira Coutinho Cruvinel.
§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Coordenador da Comissão Permanente de Gestão e Conselhos do CNPIR, nos termos do art. 27-A, § 2º, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020.
§ 2º Na condição de Coordenador da Comissão Permanente de Gestão e Conselhos, o conselheiro Afonso José Dias Gomes exercerá a coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Poderão participar das atividades do Grupo de Trabalho, na condição de convidados, os representantes da sociedade civil integrantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Promoção da Igualdade Racial, especialmente aqueles indicados durante o 1º Encontro Nacional de Presidentes de Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º Poderão, ainda, ser convidados outros representantes de órgãos e entidades públicas, especialistas, pesquisadores, entidades da sociedade civil, Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial e demais participantes que possam contribuir para o desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho, não integrando sua composição como membros e não sendo computados para fins de quórum ou deliberação.
Art. 5º Compete à Secretaria-Executiva do CNPIR prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, em reuniões convocadas por sua Coordenação, e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação ou por requerimento de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§ 2º As reuniões deverão ocorrer, preferencialmente, por videoconferência.
§ 3º As deliberações do Grupo de Trabalho serão adotadas, preferencialmente, por consenso.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá elaborar seu Plano de Trabalho no primeiro bimestre de funcionamento para ser aprovado pelo pleno.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I - cronograma de execução das atividades;
II - metodologia de trabalho;
III - produtos esperados; e
IV - calendário das reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho.
Art. 8º As reuniões do Grupo de Trabalho serão registradas em ata ou memória de reunião, elaborada pelo próprio Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. As atas ou memórias de reunião deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva do CNPIR em até 5 (cinco) dias úteis após sua realização, para acompanhamento dos trabalhos.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração de 6 (seis) meses, contados da data de sua primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período, mediante deliberação do Plenário do CNPIR, precedida de justificativa apresentada pela Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho terão natureza técnica e consultiva e serão submetidos à apreciação e deliberação do Plenário do CNPIR.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CNPIR.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RACHEL BARROS DE OLIVEIRA
