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DecisãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 148
DECISÃO Nº SEI 25.523.951, DE 13 de agosto de 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Norte
Texto integral
DECISÃO Nº SEI 25.523.951, DE 13 de agosto de 2026
INTERESSADO: ALBECI DE PAULA MORAIS, Portador do RG sob o nº ****898.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que fora CONHECIDO o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Albeci de Paula Morais (17761027) e, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância (17528079), determinando a imediata desocupação ou a devida regularização da ocupação da faixa de domínio da União, dentro dos limites da faixa de domínio, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50001.053255/2023-38.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
