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DecisãoSeção 1 · Edição 163 · Pág. 252

DECISÃO COREN-DF Nº 19, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

Texto integral

DECISÃO COREN-DF Nº 19, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe acerca da criação de Chefia do Departamento de Compras e Contratos do Coren-DF O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, em conjunto com o Secretário do Regional, no uso de suas atribuições consignadas no Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-DF nº 114/2012. CONSIDERANDO o disposto no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal de 1988, que excepciona a regra da prévia aprovação em concurso público para a investidura em empregos públicos em comissão, de livre nomeação e exoneração, bem como estabelece que parte desses empregos seja preenchida por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei; CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal de 1988, que determina que os padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório observem a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade do cargo, os requisitos para investidura e as suas peculiaridades; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da proporcionalidade, que deve nortear a criação de empregos públicos em comissão em compatibilidade com o quadro de cargos efetivos; CONSIDERANDO a possibilidade de o Coren-DF, na qualidade de Conselho Regional de Fiscalização Profissional, instituir, por meio de Decisão, empregos públicos em comissão; CONSIDERANDO que, para o adequado desenvolvimento das atividades institucionais e a operacionalização da gestão administrativa, o Coren-DF poderá definir e atualizar sua estrutura organizacional, respeitados os limites de gastos com pessoal, a dotação orçamentária e a disponibilidade financeira, nos termos do art. 36 do Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO que o emprego público em comissão é de natureza transitória, de livre nomeação e exoneração, sendo ocupado por pessoa que goze da confiança da autoridade nomeante; CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho acerca da inaplicabilidade do pagamento de aviso prévio e da multa de 40% do FGTS aos ocupantes de empregos públicos em comissão; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-DF nº 019/2012, bem como os PADs Coren-DF nº 120/2015, nº 143/2018 e nº 144/2018, que tratam da estrutura organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Regional; CONSIDERANDO a aprovação da alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-DF na 550ª Reunião Ordinária de Plenária, ROP; CONSIDERANDO a diretriz segundo a qual, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos empregos públicos em comissão deverão ser destinados a empregados públicos efetivos, observadas as necessidades institucionais, a natureza do cargo e as competências técnicas exigidas; CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa, com vistas ao fortalecimento da governança, ao aprimoramento dos processos de compras e contratos e ao incremento da eficiência administrativa; CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira;, decide: Art. 1º Alterar a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Coren-DF, conforme atualização dos PADs nº 143/2018 e nº 144/2018, para criar o Cargo em Comissão de Chefe do Departamento de Compras e Contratos, com subordinação direta à Superintendência Administrativa do Coren-DF. § 1º O cargo ora criado integra a estrutura administrativa do Coren-DF e tem por finalidade coordenar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às aquisições, contratações e gestão contratual da Autarquia. § 2º Fica extinta a Coordenação do Departamento de Compras e Contratos, após a efetiva nomeação do ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Compras e Contratos, a qual se dará por meio de Portaria específica, devidamente publicada na imprensa oficial. Art. 2º O cargo de Chefe do Departamento de Compras e Contratos será enquadrado como Cargo em Comissão, nível DAS "V", conforme tabela salarial constante do Anexo VII do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-DF. Art. 3º O ocupante do cargo obedecerá às atribuições previstas na Ficha de Identificação e Descrição de Cargos, conforme a estrutura organizacional e o Anexo I do PCCS. Art. 4º Após a criação e o enquadramento do cargo, deverão ser promovidas as atualizações correspondentes na Estrutura Organizacional e no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-DF. Art. 5º A presente Decisão será encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem, Cofen para homologação, acompanhada do respectivo estudo de impacto orçamentário e financeiro, em atendimento ao art. 18 da Resolução Cofen nº 752/2024. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor após sua homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem e publicação na imprensa oficial. . ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Conselho ALBERTO CÉSAR DA SILVA LOPES Secretário