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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 162 · Pág. 27

EDITAL Nº 1506/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em São Paulo

Texto integral

EDITAL Nº 1506/2026 CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo nº 00845.000186/2023-60 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO N° 0000994-47.2012.4.03.6124 AUTOR: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA RÉUS: Milton Luiz Arantes, Antônio Benedito Arantes, Lais Tosta Arantes e Milton Luiz Arantes Neto JUÍZO: 1ª Vara Federal de Jales IMÓVEL: Fazenda São Vicente MUNICÍPIO: Indiaporã - SP MATRÍCULA: 40.126 CARTÓRIO: Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP ÁREA REGISTRADA: 968,0000 ha PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - CNPJ 00.375.972/0010-51, através da sua Superintendência Regional de São Paulo, no exercício de suas atribuições, em cumprimento ao disposto no art. 6.º, § 1.º, da Lei Complementar n° 76, de 1993, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a eventuais terceiros interessados, que tramita perante a 1ª Vara Federal de Jales a Ação de Desapropriação n°0000994-47.2012.4.03.6124, ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, em face de Milton Luiz Arantes, Antônio Benedito Arantes, Lais Tosta Arantes e Milton Luiz Arantes Neto, tendo por objeto a Ação de Desapropriação por Interesse Social, para fins de Reforma Agrária, do imóvel rural denominado Fazenda São Vicente, situado no Município de Indiaporã - SP, objeto da matrícula nº 40.126 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis, com área registrada de 968,0000 ha. Pelo presente edital, ficam CIENTIFICADOS OS TERCEIROS INTERESSADOS acerca da existência da referida ação de desapropriação, para que, no prazo legal, possam apresentar perante o Juízo em que tramita a demanda eventual direito, ônus ou crédito relacionado ao imóvel desapropriado ou à respectiva indenização ou impugnação que julgarem de seus interesses. O presente edital é publicado, às expensas do expropriante, para os fins previstos no art. 6.º, § 1.º, da Lei Complementar n° 76, de 1993, devendo ser objeto de duas publicações na imprensa local e uma na imprensa oficial, para conhecimento de terceiros, pelo prazo de 30 (trinta) dias. São Paulo - SP, 25 de agosto de 2026. RONALDO JOSÉ RIBEIRO