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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 162 · Pág. 12

Edital

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Texto integral

A poligonal de tombamento é descrita da seguinte forma: A poligonal inicia-se no ponto T-01, formado pelo encontro da lateral esquerda com a linha de testada do lote número 144 da Praça Pedro Lessa (considerando que as laterais direita e esquerda dos lotes coincidem com o lado direito e esquerdo de quem se posiciona na rua, observando os lotes de frente para os mesmos). Deste ponto, segue, na direção nordeste, pela mesma lateral do referido lote, incluindo-o, até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-02; de onde segue, na direção lés-sudeste, pelo limite de fundo deste e dos lotes pares da Praça Pedro Lessa até encontra a lateral esquerda do lote número 530 da Rua Sinval Lins, formando o ponto T-03; de onde segue, na direção nordeste, em linha reta, até encontrar o ponto de coordenadas UTM E 670.079,919m e 7.942.462,279m, na curva de nível de 800m do terreno, formando o ponto T-04; de onde segue, na direção geral noroeste, pela curva de nível de 800m até encontrar o prolongamento do eixo da Rua do Cromo, formando o ponto T-05; de onde segue, na direção lés-nordeste, em linha reta, pela encosta do terreno até encontrar o ponto de coordenadas UTM E 669.976,335m e N 7.943.055,006, na altitude 881m, formando o ponto T-06; de onde segue, na direção leste, em linha reta até encontrar o ponto de coordenadas UTM 670.353,279m e N 7.943.103,249m, na altitude 901m, formando o ponto T-07; de onde segue, na direção lés-sudeste, em linha reta, pela encosta do terreno até encontrar a via pavimentada de acesso ao Morro Bicentenário, formando o ponto T-08; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Maurício Barbosa Matias, formando o ponto T-09; de onde segue, na direção nordeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua José Gonçalves Santos, formando o ponto T-10; de onde segue, na direção sudeste, pelo eixo desta via, da Rua Vigário Mesquita e da Estrada do Bom Jardim até encontrar o prolongamento do limite de fundo dos lotes situados a oeste do eixo da Estrada do Bom Jardim, formando o ponto T-11; de onde segue, na direção sul, pelo limite de fundo dos referidos lotes, excluindo-os, até encontrar o limite de fundo dos lotes ímpares da Rua Nova, formando o ponto T-12; de onde segue, na direção geral sudoeste, pelo fundo dos referidos lotes e seu prolongamento, excluindo-os, até encontrar o eixo da Avenida Dom José Pedro Costa, formando o ponto T-13; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Humaitá, formando o ponto T-14; de onde segue, na direção norte, pelo eixo desta via até encontrar o eixo do Beco dos Velhacos, formando o ponto T-15; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua do Rosário, formando o ponto T-16; de onde segue, na direção sudeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Muriti, formando o ponto T-17; de onde segue, na direção noroeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 157, excluindo-o, formando o ponto T-18; de onde segue, na direção lés-nordeste, pela referida lateral e seu prolongamento pela testada do lote número 398-F com acesso pela Rua do Rosário, contíguo ao seu limite de fundo, até encontrar a lateral direita deste lote contíguo, excluindo-o, formando o ponto T-19; de onde segue, na direção oés-noroeste, pela mesma lateral direita do lote número 398-F até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-20; de onde segue, na direção sudoeste, pelo mesmo limite de fundo do lote e continuando pela lateral esquerda do lote número 157 da Rua Muriti até encontrar o limite de fundo do lote número 147 da mesma rua, excluindo-o, formando o ponto T-21; de onde segue, na direção oés-noroeste, pelo limite de fundo dos lotes ímpares da Rua Muriti, excluindo-os, até encontrar a lateral esquerda do lote número 75, formando o ponto T-22; de onde segue, na direção sul, pela mesma lateral do referido lote e cruza o eixo da Rua Muriti até encontrar a lateral direita do lote número 72, excluindo-o, formando o ponto T-23; de onde segue, na direção sudoeste, pela mesma lateral do referido lote e seu prolongamento, passando pela lateral direita do lote número 57 da Rua Gonçalo Pereira Barroso, incluindo-o, até encontrar o eixo da mesma via, formando o ponto T-24; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo eixo da Rua Gonçalo Pereira Barroso até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 78, excluindo-o, formando o ponto T-25; de onde segue, na direção oés-noroeste, pela mesma lateral do referido lote e seu prolongamento, pelo limite de fundo dos lotes pares da Avenida da Saudade, incluindo-os, e pela lateral direita do lote número 202 da Rua Padre Joviano, abarcando também os lotes com acesso pelo Beco da Saudade, até encontrar a linha de testada do lote número 202 da Rua Padre Joviano, incluindo-o, formando o ponto T-26; de onde segue, na direção oés-sudoeste, pelo eixo da Rua Padre Joviano até encontrar o eixo da Rua do Leiteiro, formando o ponto T-27; de onde segue, na direção sul, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Travessa do Leiteiro, formando o ponto T-28; de onde segue, na direção oeste, pelo eixo desta via até encontrar a pista do Contorno Sul do Anel Rodoviário de Serro, formando o ponto T-29; de onde segue, na direção noroeste, pelo eixo desta via até encontrar o acesso à Rua Augusto Clementino, formando o ponto T-30; de onde segue, na direção noroeste, pelo eixo desta via até encontrar o prolongamento de fundo da lateral direita do lote número 261 da Rua Sinval Lins, formando o ponto T-31; de onde segue, na direção noroeste, pelo limite de fundo que separa os lotes da Rua Sinval Lins, incluídos, dos lotes da Rua Jacarandá e da Rua Flamboyant, excluídos, até encontrar a lateral direita do lote número 210 da Praça Pedro Lessa, incluindo-o, formando o ponto T-32; de onde segue, na direção norte, pela mesma lateral do referido lote até encontrar sua linha de testada, formando o ponto T-33; de onde segue, na direção nordeste, cruzando os eixos da Rua Pouso Alto e da Rua Doutor Ephygênio de Salles até encontrar a linha de testada do lote número 192 da Praça Pedro Lessa, excluindo-o, formando o ponto T-34; de onde segue, na direção nor-nordeste, pela linha de testada do referido lote e seu prolongamento, cruzando o eixo da Rua Barão de Diamantina, até encontrar a lateral esquerda com a linha de testada do lote número 144 da Praça Pedro Lessa, no ponto T-01, fechando a poligonal. A poligonal de entorno é descrita da seguinte forma: A poligonal inicia-se no Ponto E-01, formado pelo encontro do eixo da Rua Efigênio Sales com o prolongamento do fundo do lote número 276 da Rua Crisântemos (considerando que as laterais direita e esquerda dos lotes coincidem com o lado direito e esquerdo de quem se posiciona na rua, observando os lotes de frente para os mesmos). Deste ponto, segue, na direção norte, pelo fundo do mesmo lote e dos demais lotes pares da Rua Crisântemos e dos lotes ímpares da Rua Nossa Senhora de Fátima, cruzando o eixo da Rua das Camélias, até o encontro do prolongamento do lote número 435 com o eixo da Rua das Rosas, incluindo todos os lotes mencionados, formando o Ponto E-02; de onde segue, na direção leste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Nossa Senhora de Fátima, formando o Ponto E-03; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Coronel João Lemos, formando o Ponto E-04; de onde segue, na direção norte, pelo eixo desta via até encontrar os eixos da Rua Padre Gregório e da Rua do Cromo, formando o Ponto E-05; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo eixo desta última via até encontrar o ponto de coordenadas UTM E 669.532,490m e N 7.942.895,479m, na curva de nível de 830m do terreno (defronte ao lote número 84), formando o Ponto E-06; de onde segue, na direção nor-nordeste, pela curva de nível de 830m até encontrar o eixo da Rua Ametista, no ponto de coordenadas UTM E 669.629,621 e N 7.943.097,079, formando o Ponto E-07; de onde segue, na direção nor-nordeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Rubi, formando o Ponto E-08; de onde segue, na direção noroeste, pelo eixo desta via até encontrar o eixo da Rua Padre Gregório, formando o Ponto E-09; de onde segue, na direção norte, pelo eixo desta via e da Rua Itaúna até encontrar os eixos da Rua Pompéu e da Rua Caxambu, formando o Ponto E-10; de onde segue, na direção nordeste, em linha reta até encontrar o ponto de coordenadas UTM E 669.780,666m e 7.943.673,950m, na curva de nível de 830m do terreno, formando o Ponto E-11; de onde segue, na direção geral nordeste, pela trilha na encosta do terreno até encontrar o ponto de coordenadas UTM E 669.951,161m e 7.943.831,852m, na barragem do reservatório de água, formando o Ponto E-12; de onde segue, na direção lés-sudeste, pela linha de talvegue do terreno até encontrar o ponto de coordenadas UTM E 670.601,673m e N 7.943.530,583m, no fundo do vale, formando o Ponto E-13; de onde segue, na direção geral leste, pela encosta do terreno até encontrar o ponto de coordenadas UTM E 671.064,886m e 7.943.460,958m, na curva de nível de 860m do terreno, formando o Ponto E-14; de onde segue, na direção geral sudeste, pela curva de nível de 860m até encontrar a estrada sem pavimento de acesso ao Morro do Bicentenário, formando o Ponto T-15; de onde segue, na direção geral lés-sudeste, pela linha de talvegue do terreno até encontrar o ponto de coordenadas UTM E 671.591,106m e 7.943.188,097m, na curva de nível de 780m do terreno, formando o Ponto E-16; de onde segue, na direção geral sudeste, pela curva de nível de 780m até encontrar o ponto de coordenadas UTM E 671.809,266m e 7.943.069,034m, formando o Ponto E-17; de onde segue, na direção sul, pela encosta do terreno, paralelamente à estrada de acesso ao Condomínio Lagoa, até encontrar o eixo da Estrada do Bom Jardim, formando o Ponto E-18; de onde segue, na direção geral sudeste, pelo eixo desta via, coincidindo com a Poligonal de Tombamento até o Ponto T-11, até encontrar o ponto de coordenadas UTM E 672.208,916m e 7.942.225,709m, na curva de nível de 806m do terreno, formando o Ponto E-19; de onde segue, na direção sudeste, pela curva de nível de 806m até encontrar o prolongamento de fundo da lateral direita do lote número 75 da Rua do Lazareto, formando o Ponto E-20; de onde segue, na direção sudoeste, pela mesma lateral do referido lote, incluindo-o, até encontrar o seu limite de fundo, formando o Ponto E-21; de onde segue, na direção geral sul, pelo limite de fundo dos lotes ímpares da Rua do Lazareto até encontrar a lateral direita do lote número 225, incluindo-os, formando o Ponto E-22; de onde segue, na direção oeste, pela mesma lateral do referido lote e seu prolongamento, cruzando o eixo da Rua Bem-te-vi, até encontrar o limite de fundo dos lotes pares do Beco Cesária, formando o Ponto E-23; de onde segue, na direção geral oés-sudoeste, pelo limite de fundo dos lotes pares do Beco Cesária, da Rua Velha e da Rua Dom José Pedro Costa e seu prolongamento pela lateral direita do lote número 385 da Rua Humaitá, incluindo-os, até encontrar o eixo desta última via, formando o Ponto E-24; de onde segue, na direção sul-sudoeste, até encontrar o eixo da rotatória de acesso à cidade, formando o Ponto E-25; de onde segue, na direção geral oés-noroeste, pelo eixo do Contorno Sul do Anel Rodoviário de Serro até encontrar o eixo do acesso à cidade pela Rua Pau Brasil, formando o Ponto E-26; de onde segue, na direção geral nordeste, pelo eixo desta via, da Rua Pouso Alto e da Rua Efigênio Sales até encontrar o prolongamento do fundo do lote número 276 da Rua Crisântemos, no Ponto E-01, fechando a poligonal. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste aos(às) proprietários(as) do(s) aludido(s) imóvel(is) a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, combinado com o art. 15 da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986 e com o art. 1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975. Caso os(as) proprietários(as) do(s) imóvel(is) acima referido(s) almeje(m) apresentar impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no endereço da sede nacional, sito no Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa Sul, Brasília. CEP 70390-025, podendo ser encaminhada ao e-mail gabinete@iphan.gov.br ou ao Protocolo Digital do Iphan, pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan. Dessa forma, a partir da delimitação na rerratificação do tombamento que ora se dá conhecimento, Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Serro, passa a gozar de proteção, por meio do Iphan, para os efeitos previstos, notadamente, nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Em decorrência, eventuais intervenções nele, bem tombado, devem ser previamente autorizadas pela Superintendência do Iphan no Estado de Minas Gerais, localizada na Rua Januária, 130 - Floresta, Belo Horizonte/MG, 30110-055. AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição Federal; arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Portaria Iphan nº 11/1986; e Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023. DEYVESSON GUSMÃO Presidente do IPHAN