Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 161
AVISO DE REVOGAÇÃO
Prefeituras › Estado de Goiás › Prefeitura Municipal de Mossâmedes
Texto integral
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2026
O MUNICÍPIO DE MOSSÂMEDES/GO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 006/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas, equipamentos e demais serviços correlatos necessários à organização e realização dos eventos promovidos pelo Município de Mossâmedes, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos nas planilhas e no Termo de Referência - Anexo I do Edital. A revogação decorre de razões de conveniência e oportunidade administrativa, diante da necessidade supervenientemente constatada, durante a fase de análise de propostas ao Edital, de revisão da modelagem da contratação e dos documentos que compõem a fase preparatória do certame. A decisão encontra fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei nº 14.133/2021, em conjunto com o poder de autotutela administrativa consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. Os autos permanecerão disponíveis aos interessados, na forma da legislação aplicável.
Mossâmedes/GO, 26 de agosto de 2026
Mailson Sebastião Freitas Santos
Secretário(a) de Administração
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026
O MUNICÍPIO DE MOSSÂMEDES/GO, por intermédio da Secretaria Municipal de administração, torna público, para conhecimento dos interessados, a ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 012/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas, equipamentos e demais serviços correlatos necessários à organização e realização dos eventos promovidos pelo Município de Mossâmedes, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos nas planilhas e no Termo de Referência - Anexo I do Edital. A revogação decorre de razões de conveniência e oportunidade administrativa, diante da necessidade supervenientemente constatada, durante a fase de análise de propostas ao Edital, de revisão da modelagem da contratação e dos documentos que compõem a fase preparatória do certame. A decisão encontra fundamento no art. 71, inciso III e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, em conjunto com o poder de autotutela administrativa consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. Os autos permanecerão disponíveis aos interessados, na forma da legislação aplicável.
Mossâmedes/GO, 26 de agosto de 2026
Mailson Sebastião Freitas Santos
Secretário(a) de Administração
