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Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 162 · Pág. 84
aviso DE RETIFICAÇÃO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Secretaria Nacional de Bioeconomia
Texto integral
aviso DE RETIFICAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026
PROGRAMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA) DA SOCIOBIODIVERSIDADE PARA O MANEJO COMUNITÁRIO SUSTENTÁVEL DO PIRARUCU (ARAPAIMA GIGAS) - PSA PIRARUCU, NO ESTADO DO AMAZONAS
PROCESSO: 02000.003382/2026-04
OBJETO: O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA e a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO resolvem tornar pública a Retificação do Edital de Chamada Pública nº 01/2026, referente ao Programa de Pagamento por Serviços Ambientais da Sociobiodiversidade para o Manejo Comunitário Sustentável do Pirarucu (Arapaima gigas) - PSA Pirarucu, no Estado do Amazonas, na forma que se segue:
No item 1 - Contextualização:
Onde se lê:
"Constituem serviços ambientais prestados por manejadores e suas organizações comunitárias, reconhecidos no âmbito do PSA Pirarucu, as atividades coletivas inerentes ao manejo comunitário sustentável do pirarucu que favorecem a manutenção, a recuperação e/ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, compreendendo:
- planejamento participativo anual do manejo;
- zoneamento de lagos e ambientes aquáticos;
- contagem e monitoramento de estoques de pirarucu;
- vigilância comunitária ambiental e territorial; e
- pesca controlada e comercialização formal."
Leia-se:
"Constituem serviços ambientais prestados por manejadores e suas organizações comunitárias, reconhecidos no âmbito do PSA Pirarucu, as seguintes atividades coletivas inerentes ao manejo comunitário sustentável do pirarucu que favorecem a manutenção, a recuperação e/ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, compreendendo:
- zoneamento de lagos e ambientes aquáticos;
- contagem e monitoramento de estoques de pirarucu;
- vigilância comunitária ambiental e territorial; e
- pesca controlada."
No item 5 - Critérios de Elegibilidade:
Onde se lê:
"ser reportada no relatório anual de manejo de 2025, validado pelo IBAMA, como organização comunitária representante dos manejadores"
Leia-se:
"ter seu nome reportado como organização comunitária representante dos manejadores de pirarucu no relatório de manejo de 2025 e/ou na autorização de manejo de 2025, validados pelo IBAMA"
No item 6 - Habilitação:
Onde se lê:
"nos termos da Seção 17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS desta Chamada Pública"
Leia-se:
"nos termos da Seção 16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS desta Chamada Pública"
No item 7 - Cadastramento (item b):
Onde se lê:
"conforme cronograma apresentado na Seção 16. PRAZOS E VIGÊNCIAS"
Leia-se:
"conforme cronograma apresentado na Seção 15. PRAZOS E VIGÊNCIAS"
No item 8 - Composição Do Valor Do Pagamento Pelos Serviços Ambientais, suprimir os seguintes parágrafos no final da seção:
"O valor do pagamento a ser realizado em 2026 pelos serviços ambientais prestados em 2025 é composto por dois componentes complementares:
I - Componente de Conservação, associado ao Índice de Proteção do Pirarucu (IPP), calculado com base nas informações de quantidade de ambientes monitorados e indivíduos de pirarucu contados em 2025 reportadas em relatório técnico validado pelo IBAMA;
II - Componente de Produção, associado ao volume pescado em 2025 formalmente comercializado.
O valor a ser pago para cada organização comunitária corresponderá à soma dos dois componentes, apurados pelo MMA com base nos resultados extraídos dos relatórios de manejo de 2025 disponibilizados pelo IBAMA e nas Notas Fiscais de comercialização submetidas no sistema SociobioNet. A fórmula de cálculo é apresentada no Anexo I desta Chamada Pública."
No item 9 - Adesão e Solicitação de Pagamento:
Onde se lê:
"A adesão voluntária ao PSA Pirarucu e a solicitação de pagamento deverão ser realizadas, entre 04 de agosto e 30 de setembro de 2026, por meio da plataforma SociobioNet: <https://www.gov.br/conab/pt-br/atuacao/sociobiodiversidade/sociobionet>."
Leia-se:
"A adesão voluntária ao PSA Pirarucu e a solicitação de pagamento deverão ser realizadas, entre 04 de agosto e 30 de setembro de 2026, por meio da plataforma SociobioNet disponível em: <https://www.gov.br/conab/pt-br/atuacao/sociobiodiversidade/psa-pirarucu>.
Onde se lê:
"A organização comunitária deverá formalizar a adesão voluntária ao Programa por meio do aceite do Termo de Adesão ao PSA Pirarucu, que possui natureza voluntária e condicional, com vigência até a verificação da prestação de contas pela CONAB"
Leia-se:
"A organização comunitária deverá formalizar sua adesão voluntária ao Programa mediante a assinatura do Termo de Adesão ao PSA Pirarucu e a submissão do documento assinado na plataforma SociobioNet. O Termo possui natureza voluntária e condicional e vigorará até o encerramento da análise da prestação de contas pela CONAB."
Onde se lê:
"Notas fiscais de comercialização do pirarucu relativos à pesca de 2025, a serem anexadas no formato .xml"
Leia-se:
"Notas fiscais de comercialização do pirarucu relativas à pesca de 2025, a serem anexadas no formato .xml e no formato .pdf"
Onde se lê:
"Ao enviar a solicitação e assinar o Termo de Adesão, a organização aceitará o valor do IPP informado e aderirá formalmente ao Programa para este ciclo"
Leia-se:
"Ao enviar a solicitação e submeter o Termo de Adesão assinado, a organização aceitará o valor do IPP informado e aderirá formalmente ao Programa para este ciclo."
Acréscimo de documento que a associação deverá incluir para a solicitação de pagamento, com a seguinte adição:
"Termo de Adesão assinado em formato .pdf"
Acréscimo ao final do item 9 - Adesão e Solicitação de Pagamento:
"O Termo de Adesão encontra-se no Anexo II desta Chamada Pública e deverá ser assinado manualmente ou eletronicamente, por meio da plataforma gov.br, pelo(a) representante legal da organização comunitária."
Acréscimo ao final do item 12 - Prestação de Contas:
"A prestação de contas será considerada encerrada após a decisão da CONAB, assegurado o recurso administrativo previsto nesta Chamada Pública."
No item 13 - Controle, Conformidade e Monitoramento:
Onde se lê:
"conforme descrito na Seção 18. INFRAÇÕES, SANÇÕES E DESCREDENCIAMENTO."
Leia-se:
"conforme descrito na Seção 17. INFRAÇÕES, SANÇÕES E DESCREDENCIAMENTO."
No item 14 - Salvaguardas Socioambientais:
Onde se lê:
"conforme descrito na Seção 18. INFRAÇÕES, SANÇÕES E DESCREDENCIAMENTO."
Leia-se:
"conforme descrito na Seção 17. INFRAÇÕES, SANÇÕES E DESCREDENCIAMENTO."
No item 19 - Contatos Oficiais e Ouvidoria:
Onde se lê:
"Informações adicionais serão divulgadas em tempo hábil no sítio eletrônico PSA Pirarucu - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.."
Leia-se:
"Informações adicionais e a íntegra do Edital e seus anexos podem ser obtidas na página oficial do Programa PSA Pirarucu, disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/sbc/dpeb/politica-nacional-de-pagamento-por-servicos-ambientais/psa-pirarucu/editais>."
No item I - IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA (PROVEDOR) do ANEXO II - TERMO DE ADESÃO:
Onde se lê:
"Os dados operacionais completos (endereço, dados bancários, e-mail e telefone) constam do cadastro no SICAN/CONAB, ao qual este Termo está vinculado.
Razão social da organização: _________________
CNPJ: _______ Nº de cadastro no SICAN: _______".
Leia-se:
"Os dados operacionais completos da organização comunitária constam do cadastro ativo no SICAN/CONAB, ao qual o presente Termo encontra-se vinculado, incluindo endereço, dados bancários, e-mail e telefone para fins de execução, acompanhamento e controle do Programa.
Razão Social: _________________ CNPJ: __________".
Acréscimo no final do IX - DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL do ANEXO II - TERMO DE ADESÃO:
Linha de assinatura para o representante legal da associação no final do documento
"__________________________________
Assinatura do Representante Legal da organização comunitária"
DANIEL BERGAMO
Secretário Nacional de Bioeconomia Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SILVIO ISOPPO PORTO
Diretor-Presidente Companhia Nacional de Abastecimento - Conab
