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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 109

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 39/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 39/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA/SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 39/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-040/GO; Trecho: ENTR GO-010 (P/LUZIÂNIA) - ENTR BR-040/050/354/457 (CRISTALINA); SNV 040BGO0050 com ocupação no km 94,090, perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 6,00 m² (seis metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 17,00 m² (dezessete metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 17,00 m² (dezessete metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de equipamento de monitoramento de tráfego e segurança pública do Programa Alerta Brasil. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 5.533,80 (cinco mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.003411/2025-93 DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026. FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA Superintendente Regional/DNIT/GO/DF