Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 109

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 59/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 59/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 59/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-070/GO; Trecho: FIM DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO - ENTR BR-070/414 (ACESSO NORTE COCALZINHO DE GOIÁS), SNV 070BGO0075, com ocupação no km 33,057, perfazendo uma área total de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) sendo 123,00 m² (cento e vinte e três metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 238,50 m² (duzentos e trinta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 438,50 m² (quatrocentos e trinta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação rede de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 99.192,90 (noventa e nove mil cento e noventa e dois reias e noventa centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.001390/2026-52 DATA DA ASSINATURA: 25/8/2026. FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA Superintendente Regional/DNIT/GO/DF