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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Extrato PrévioSeção 3 · Edição 162 · Pág. 5

EXTRATO PRÉVIO Nº 11.109/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO PRÉVIO Nº 11.109/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.010635/2026-52 Requerente: Souza Cruz Ltda. CQB: 437/17 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança de Souza Cruz Ltda. solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para exclusão da área antiga de plantio, do antigo Banco Ativo de Germoplasma (BAG) e inclusão de uma nova área de plantio e Inclusão de prateleira no espaço no Banco Ativo de Germoplasma (BAG) localizados na Unidade Operativa BAT Agri-Tech Centre em Mafra/SC para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e importação para uso em pesquisa com plantas, microrganismos e derivados de organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 130/2026/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. Rubens José do Nascimento Coordenador da CTNBio