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ExtratoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 13
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Cultura › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional › Superintendência em Minas Gerais
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Referência: Processo nº 01514.001393/2024-27
Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia contra aplicação de sanção administrativa à empresa JR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 13.963.910/0001-11 - Contrato nº 03/2022.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, neste ato representado pela Superintendente no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 58, inciso IV, c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, NOTIFICA por meio do presente edital, o Sr. Francisco Pereira Borges Júnior, representante legal da empresa JR Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.963.910/0001-11, a respeito da aplicação da sanção de multa no valor de R$ 2.491,24 (dois mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), por descumprimento do Contrato nº 03/2022, em razão de a empresa encontrar-se em local incerto e não sabido, após tentativas de comunicação postal e por correio eletrônico infrutíferas, conforme o disposto no art. 26, §4º, da Lei nº 9.784/1999.
Os descumprimentos contratuais estão descritos na Nota Técnica nº 13/2025/COADM IPHAN-MG/IPHAN-MG, SEI n° 6435708, e na Decisão SEI n° 6442542, constantes do Processo Administrativo nº 01514.001393/2024-27, que se encontram à disposição do interessado para vista na Coordenação Administrativa do Iphan em Minas Gerais - COADM/MG.
As informações e os documentos poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico: administrativa.mg@iphan.gov.br, ou pelo telefone (31) 3222-2440.
A notificada deverá apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cindo) dias úteis contados da publicação deste edital, podendo anexar todos os documentos e provas que entender pertinentes às suas alegações, conforme os arts. 2º, inciso X, e 36 da Lei nº 9.784/1999. Ainda, comunico que a não apresentação de manifestação no prazo estabelecido, ou o não acatamento das justificativas apresentadas nos termos da defesa prévia, ensejará a aplicação da sanção administrativa citada, com o consequente registro no SICAF e demais cadastros, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
Tainah Victor Silva Leite
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Referência: Processo nº 01514.000391/2024-11
Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia contra aplicação de sanção administrativa à empresa JR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 13.963.910/0001-11 - Contrato nº 03/2022.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, neste ato representado pela Superintendente no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 58, inciso IV, c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, NOTIFICA por meio do presente edital, o Sr. Francisco Pereira Borges Júnior, representante legal da empresa JR Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.963.910/0001-11, a respeito da aplicação da sanção de multa no valor de R$ 67.541,60 (sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), por descumprimento do Contrato nº 03/2022, em razão de a empresa encontrar-se em local incerto e não sabido, após tentativas de comunicação postal e por correio eletrônico infrutíferas, conforme o disposto no art. 26, §4º, da Lei nº 9.784/1999.
Os descumprimentos contratuais estão descritos na Nota Técnica nº 27/2026/COADM IPHAN-MG/IPHAN-MG, SEI n° 7691600, e na Decisão SEI n° 7692623, constantes do Processo Administrativo nº 01514.000391/2024-11, que se encontram à disposição do interessado para vista na Coordenação Administrativa do Iphan em Minas Gerais - COADM/MG.
As informações e os documentos poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico: administrativa.mg@iphan.gov.br, ou pelo telefone (31) 3222-2440.
A notificada deverá apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cindo) dias úteis contados da publicação deste edital, podendo anexar todos os documentos e provas que entender pertinentes às suas alegações, conforme os arts. 2º, inciso X, e 36 da Lei nº 9.784/1999. Ainda, comunico que a não apresentação de manifestação no prazo estabelecido, ou o não acatamento das justificativas apresentadas nos termos da defesa prévia, ensejará a aplicação da sanção administrativa citada, com o consequente registro no SICAF e demais cadastros, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
Tainah Victor Silva Leite
