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ExtratoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 93
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Sergipe
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02028.000235/2023-13; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA/SE, neste ato representado por seu Superintendente CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº ***.304.155-**, e de outro lado JORGE LEAL CORREIA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física, inscrita no CPF nº ***.455.907-**, representado pelo seu bastante Procurador Paulo André Fontes Nascimento, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SE sob nº 14871: OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Termo de Conversão de Multas - TCCM 28294674, no presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades que envolve o CETAS, localizado no Estado de Sergipe; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 269.297,23 (duzentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-SE (28294674); DATA DAS ASSINATURAS: 25/08/2026.
