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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 30

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia › Instituto de Pesos e Medidas

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2026 COMUNICADO DE PERÍCIA O INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA - O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO - IPEM/MT, órgão delegado do INMETRO no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Diretoria de Ensaios/Coordenadoria de Ensaios, vem CONVIDAR os representantes legais das empresas e pessoas físicas abaixo-relacionadas, que atualmente encontram-se sediadas em endereço eletrônico e/ou telefones constantes nas embalagens sem retorno ou êxito no contato, ou recusaram-se a receber o comunicado de perícia, em observância ao inicio LV do art. 5º da Constituição Federal, que será realizado no dia 02/09/2026, na Sede do IPEM-MT, situado na Av. Gonçalo Antunes de Barros (A. Jurumim), nº2.970, setor B, Novo Mato Grosso, Cep 78050-194, Cuiabá-MT, perícia metrológica de produtos de responsabilidade dos respectivos Cnpj/CPF, empresa/pessoa física abaixo relacionados, com base na Lei nº 9933/99 e regulamentos técnicos do INMETRO/CONMETRO, conforme relação a seguir. A perícia poderá ser presenciada por representante legal que deverá comparecer munido de procuração ou autorização nominal. Em ambas deverá constar o fim especifico de sua emissão que é habilitar o representante legal a assistir a realização da perícia, assinar e retirar os documentos gerados e dar destino ao produto periciado. A autorização deverá ser emitida em papel timbrado e assinada por um responsável pela empresa notificada. No caso de o representante ser o proprietário da mesma, o documento a ser apresentado é uma cópia do contrato social e documento pessoal de identificação. O não comparecimento ao ato pericial não implicará em nulidade do mesmo. As amostras periciadas, serão doadas a Instituições cadastradas, salvo expressa manifestação em contrário do responsável, no prazo de vinte e quatro horas, contados da realização da perícia. Publique-se consoante relação abaixo. Cuiabá/MT, 20 agosto de 2026. LAB (A) EMPRESA UF CNPJ / CPF Nº TERMO DE COLET A Data: 02/09/2026 HORÁRIO DA PERÍCIA Coalp-industria e comercio de alimentos e produtos ltda PR 43.187.660/0001-36 1670664 08h30min Cimed industria s.a SP 02.814.497/0001-07 1670729 09h Belma industrial de generos alimenticios GO 08.039.334/0001-80 1670805 09h30min Imp de frutas la violetera ltda PR 79.638.524/0018-00 1670101 10h rascoco industria de alimentos eireli BA 30.505.736/0001-82 1670679 10h30min Nacom goya ind . e comercio de alimentos ltda SP 61.724.241/0001-** 1670026 14h LAB (B) EMPRESA UF CNPJ / CPF Nº TERMO DE COLET A Data: 02/09/2026 HORÁRI O DA PERÍCIA Tres coraçoes alimentos s/a RN 63.310.411/0026-** 1670316 08h Itambe alimentos s/a MG 16.849.231/0010-** 1669878 08h30min Neugerbauer alimentos s/a 87.315.834/000-** 1670711 09h Heinz brasil sa GO 50.955.707/0011-** 1671190 09h30min Vapza alimentos PR 00.186.720/0002-** 1669999 10h Doce mineiro ltda MG 22.335.392/0001-** 1669833 10h30min Roan alimentos ltda GO 01.687.284/0001-** 1669994 14h Marajoara industria de laticinios ltda GO 24.849.580/0001-** 1669849 14h30min TATIANA RIBEIRO SOARES Presidente