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EditalSeção 3 · Edição 162 · Pág. 131
Edital de Convocação
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Texto integral
Edital de Convocação
Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os associados convocados para a Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Bancos dos Estados da Bahia e de Sergipe, por seu Presidente, nos termos do art. 524, alínea "e", combinado com o art. 612, ambos da CLT, e, ainda, do artigo 15.º, Parágrafos Primeiro e Segundo do seu Estatuto Social, que se realizará no dia 04 de setembro de 2026, às 15h, em primeira convocação, ou às 16h, em segunda convocação, por meio virtual, pela plataforma Teams, cujo link para conexão será https://teams.microsoft.com/meet/266641390179278?p=0uxUmatJXGEcQOYKVY, com a seguinte ordem do dia: 1. Deliberações a respeito das negociações coletivas com as entidades sindicais representativas da categoria profissional dos bancários que possuem base territorial nos Estados da Bahia e de Sergipe, com vistas à celebração de instrumentos coletivos de trabalho. 2. Autorização à DIRETORIA para: (i) coordenar e conduzir as negociações coletivas de trabalho com as entidades sindicais representativas da categoria profissional dos bancários que possuem base territorial nos Estados da Bahia e de Sergipe; (ii) assinar todos os instrumentos normativos decorrentes das referidas negociações, e que se iniciarem em 2026; (iii) propor e/ou participar de procedimento de mediação ou conciliação, podendo recusar e/ou firmar compromissos; (iv) instaurar ou contestar processos de dissídio coletivo de trabalho, podendo, ainda, recusar ou firmar acordos nos autos dessas ações judiciais; (v) prorrogar, revisar, denunciar ou revogar total ou parcialmente os instrumentos coletivos de trabalho, nos termos do artigo 615, da CLT; (vi) representar a OUTORGANTE em audiências de conciliação e/ou mediação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho, com poderes, inclusive, para firmar atas e compromissos; (vii) representar os interesses da OUTORGANTE junto aos órgãos referidos no item "vi", podendo realizar todos os atos necessários para fins de protocolo e registro de instrumentos coletivos; podendo, ainda, (viii) realizar todos os atos que se fizerem necessários durante o processo de negociação coletiva. 3. Autorização à Diretoria para outorgar poderes à FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS - FENABAN, para a prática de todos os atos relacionados no item 2 (dois), supra, bem como todos os que se fizerem necessários durante o processo de negociação coletiva, inclusive para substabelecer. As deliberações serão tomadas em primeira convocação, com o quorum correspondente a metade mais um dos associados em condições de votar. Não havendo número legal em primeira convocação, será realizada segunda convocação, às 16h, considerando-se aprovadas as deliberações que obtiverem o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
Salvador - BA, 26 de agosto de 2026.
Hebercley Magno dos Santos Lima
Presidente
