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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Aviso de Inexigibilidade de LicitaçãoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 214

Aviso de Inexigibilidade de Licitação

PrefeiturasEstado de Santa Catarina › Prefeitura Municipal de Porto União

Texto integral

Aviso de Inexigibilidade de Licitação Processo Licitatório 035/2026-SAÚDE Extrato de Edital de Inexigibilidade de Licitação 035/2026 Caracterização da Situação: O município necessita realizar a contratação de uma empresa para prestação de serviços especializados de internação psiquiátrica de pacientes adultos (igual ou superior a 18 anos), em caráter voluntário, involuntário e compulsório, destinados ao tratamento de transtornos mentais e/ou dependência química (álcool e outras drogas), residentes no Município de Porto União/SC, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, em regime de diária, incluindo atendimento médico, acompanhamento multiprofissional, fornecimento de alimentação, medicação, instalações adequadas e demais cuidados inerentes ao tratamento. Descrição do Objeto: O objeto da presente é, justamente, a contratação de uma empresa para prestação de serviços especializados de internação psiquiátrica de pacientes adultos (igual ou superior a 18 anos), em caráter voluntário, involuntário e compulsório, destinados ao tratamento de transtornos mentais e/ou dependência química (álcool e outras drogas), residentes no Município de Porto União/SC, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, em regime de diária, incluindo atendimento médico, acompanhamento multiprofissional, fornecimento de alimentação, medicação, instalações adequadas e demais cuidados inerentes ao tratamento. Razão da Escolha: A escolha recaiu sobre a empresa Hospital Dr. René Emílio Martinez Mujica, inscrita no CNPJ sob o nº 85.997.872/0001-29, uma vez que esta foi credenciada através do Processo Licitatório de Credenciamento nº 013/2026. Preço: O valor total a ser pago será de R$ 930.750,00 (novecentos e trinta mil setecentos e cinquenta reais). Prazo de vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com base na Lei 14.133/2021, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições da contratação. Justificativa: A presente inexigibilidade encontra respaldo no art. 74, IV da Lei n.º 14.133/2021 c/c Decreto Municipal 1.714/2023. Porto União - SC, 26 de agosto de 2026. EMILENA PARABOCZ Agente de Contratação