Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 110
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-171/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386/472 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ENTR RS-162 (P/TRÊS PASSOS) - ENTR RS344 (P/SANTA ROSA), SNV 472BRS0095, segmento do km 157+880m ao km 159+135m, lado direito, numa extensão total de 1255 metros por 1,5 metros de largura; travessia no km 157+880m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 1,5metros de largura; e travessia no km 159+135m, com extensão de 72 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura perfazendo uma área total de 2.080,50 m2 (dois mil e oitenta metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Santa Rosa/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento SEI nº 25764403. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002735/2026-13. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.
